Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista
As Administradoras de Operação de Proteção Patrimonial Mutualista são sociedades empresariais supervisionadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), bem como autorizadas a administrar e gerir os recursos dos grupos de proteção patrimonial mutualista.
As Administradoras de PPM têm a função de gerir e controlar a operação regulamentada de proteção patrimonial mutualista, para que as Associações Civis pratiquem de maneira legalizada o mutualismo das despesas decorrentes de eventos danosos incorridos ou sofridos por seus associados.
Além disso, as Administradoras de PPM se utilizam de técnicas de cálculo atuarial e gestão financeira para garantir que os grupos de proteção patrimonial mutualista possam honrar as suas obrigações.
No Brasil, as Administradoras de PPM são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 73/66.
O capital mínimo requerido das Administradoras exige um Estudo de Viabilidade Financeira específico para a sua respectiva apuração.
Além disso, a Due Diligence Societária e Regulatória se faz necessária para a compreensão da comprovação da capacidade econômica e técnica dos acionistas e diretores, respectivamente, além da reputação ilibada para ambos.
Veja os serviços que são abarcados a Administradoras de Operação de Proteção Patrimonial Mutualista: